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Contrato de Afiliados Tulipa Branca:

TERMOS E CONDIÇÕES DO AFILIADO

 1. CONDIÇÕES DO AFILIADO

 1.1 O Afiliado não é sócio, empregado, franqueado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da Tulipa Branca. Ele também não é subordinado, nem cumpre horário de jornada de trabalho, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades.

1.2 Não há nenhum vínculo empregatício entre a Tulipa Branca e o Afiliado, por tanto, para todos os efeitos legais, o Afiliado não é um colaborador registrado da Tulipa Branca. Além disso, também não existe relação de agência, representação comercial, sociedade ou joint venture. A parceria entre a Tulipa a Branca e o Afiliado é baseada na independência de relações, tanto pessoal como profissional, não existe vínculo empregatício de nenhuma forma.

1.3 Todos os Afiliados cadastrados podem e devem atuar livremente quanto à condução seu próprio negócio, com livre administração de horário e local de trabalho, havendo apenas a obrigação pelo cumprimento das regras estipuladas no Termo de Uso do site, referentes a utilização da plataforma.

  1.4 Assim sendo, no âmbito das atividades realizadas na plataforma da a Tulipa Branca ou em decorrência destas, os Afiliados estão terminantemente proibidos de alegar, direta ou indiretamente, de forma oral por escrito qualquer vinculação com a Tulipa Branca.

1.5 No âmbito das atividades realizadas na plataforma da Tulipa Branca ou em decorrência destas, a Tulipa Branca também não autoriza que nenhum Afiliado preste declarações em seu nome, dê garantias, assuma obrigações, realize despesas, dívidas ou pratique qualquer ação cuja responsabilidade venha a ser atribuída à Tulipa Branca.

 1.6 O Afiliado é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados através da plataforma.

   2. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA TULIPA BRANCA PELOS AFILIADOS INDEPENDENTES

 2.1 Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, Lei no 9.279/1996, fica garantido à Tulipa Branca, como titular da marca, o direito de utilizá-la com exclusividade zelando por sua integridade e reputação.

2.2 A utilização da marca Tulipa Branca pelos Afiliados cadastrados deve estar vinculada apenas em razão dos produtos fornecidos no mercado de vendas diretas e às informações oficiais divulgadas no site www.tulipabranca.com.br. Os Afiliados estão autorizados a utilizar apenas as peças de divulgação disponibilizadas no site da Tulipa Branca e somente no contexto de divulgação dos produtos ofertados no site.

  3. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

 3.1 Para que a publicidade e divulgação da marca contribua para o crescimento de seu negócio, elencamos abaixo regras de uso autorizadas pelo “Tulipa Branca”:

 • Como o Afiliado não possui vínculo funcional com a Tulipa Branca, você apenas está autorizado a se identificar como “Afiliado Independente da Tulipa Branca e”, essa permissão poderá ser incluída em materiais de divulgação, tais como: cartões de visita, assinaturas de e-mail, e-commerce oficial, anúncios e eventos oficiais disponibilizados no Escritório Virtual;

• Os Afiliados Independentes não devem modificar ou editar a publicidade oficial da Tulipa Branca, tão pouco utilizar materiais que não estejam vigentes ou válidos.

• É proibido anunciar e revender os produtos da “Tulipa Branca” em sites de ofertas, descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize uma loja virtual, exceto os previstos e autorizados pela Companhia.

• Somente é permitida a divulgação da marca e seus produtos em blogs, sites pessoais, redes sociais e comunidades de relacionamento com menção a caracterização de divulgação oficial da Tulipa Branca e acompanhada da identificação do “Afiliado Independente da Tulipa Branca”;

• No caso do uso de e-mail marketing ou mensagens eletrônicas com promoções dos produtos Tulipa Branca, eventos, treinamentos, recrutamentos ou divulgação da marca, devem ser utilizados os modelos disponíveis na plataforma da Tulipa Branca, respeitando a regulamentação brasileira específica anti-SPAM, além de preservar o bom senso e a política de respeito à privacidade dos consumidores; e

• É obrigação do Afiliado utilizar todo e qualquer material publicitário disponíveis na plataforma da Tulipa Branca.

 3.2 Entrevistas e declarações à imprensa. Somente funcionários autorizados podem conceder entrevistas sobre plano de negócio e políticas estratégicas da Companhia.

  3.4 Caso você, já cadastrado em nossa rede de negócios, receba um convite para qualquer entrevista de veículo de comunicação (rádio, televisão, jornais, entrevistas, internet ou palestras), a Tulipa Branca precisará ser comunicada e se incumbirá conduzir o seu convite, lembramos que declarações oficiais sobre a marca são direitos exclusivos da empresa e seu uso indevido é passível de indenização pelos danos morais e materiais que terceiros lhe causarem.

3.5 Dessa forma, os Afiliados Independentes são proibidos de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação tais como rádios, televisões, jornais, revistas, Internet ou utilizar aparições públicas, palestras e fazer qualquer tipo de declaração aos meios de comunicação para divulgar a Tulipa Branca, os seus produtos e negócios, sem autorização da Tulipa Branca.

 4.PUNIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PUBLICIDADE

 4.1 Caso a Tulipa Branca identifique infrações das regras estabelecidas de divulgação da marca e produtos, solicitará ao Afiliado Independente, formalmente e pelo meio que considere mais conveniente, que:

 1) Suspenda o uso de suas marcas nos meios de comunicação utilizados imediatamente;

2) Faça a transferência da titularidade dos nomes de domínio, no caso de criação de páginas e perfis de internet;

3) Providencie a adequação necessária do conteúdo divulgado nos meios de comunicação dentro do prazo estabelecido pela Companhia e faça a regularização.

 4.2 Será considerada infração falta grave, constituindo motivo de rescisão contratual, o não cumprimento destas disposições. A ausência de um comunicado formal por parte da Companhia não significa anuência, aceite ou concordância do não cumprimento do disposto neste manual nem a convalidação dos atos realizados pelo Afiliado Independente.

 5. NÃO OBRIGATORIEDADE INDICAÇÃO DE OUTROS AFILIADOS E REGRAS DE COMPRA DE PRODUTOS

 5.1 Não há qualquer obrigatoriedade do Afiliado de indicar outras pessoas para fazer parte da sua rede de Afiliados Independentes. O Afiliado poderá ser apenas um Membro cadastrado, sem qualquer tipo de obrigação de metas, vendas, etc junto ao Tulipa Branca.

  1. É vedado:

  6.1.Cadastramento fraudulento ou o legal de Afiliados Independentes (pessoa física ou jurídica);

6.2. Cadastrar um Afiliado Independente (pessoa física ou jurídica) em nome de terceiro, sem sua anuência e aceite;

6.3. Influenciar outros Afiliados independentes a desrespeitarem as Normas do Plano de Marketing; e

6.4.Assediar ou persuadir outro Afiliado a mudar  de patrocinador.

 6.5. Sucessão por falecimento. Quando ocorrer o falecimento de um Afiliado Independente o contrato de distribuição deverá ser transferido para seus sucessores, nos termos da lei.

Documentos necessários:

1) Cópias autenticadas da certidão de óbito;

2) Cópia autenticada do RG e CPF do falecido;

3) Cópia autenticada do RG e CPF dos sucessores;

4) Contrato de Distribuição assinado pelo sucessor;

5) Decisão judicial ou do procedimento extrajudicial do inventário.

6.6. A  Tulipa Branca se limitará a fazer a transferência do contrato conforme determinado pela autoridade judicial ou extrajudicial.

6.7. Os documentos solicitados devem ser encaminhados para nossa área de atendimento.

6.8. Legalidade. Os Afiliados Independentes deverão cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais, e regulamentos relativos ao exercício das suas atividades.

6.9. Os Afiliados Independentes são responsáveis pela gestão de seu negócio e dos seus respectivos impactos financeiros. A Companhia não realiza promessa de ganhos, obtenção de resultados financeiros sem efetivo trabalho, deixando claro que este negócio depende da dedicação exclusiva de cada um em vender os produtos no mercado de vendas diretas.

6.10. Área de atuação. Nenhum Afiliado Independente tem direito a exclusividade territorial para revender os produtos da Tulipa Branca ou para recrutar novos Afiliados Independentes, tão pouco pode afirmar ou divulgar algum tipo de exclusividade.

6.11. Alterações de preços. A Tulipa Branca tem o direito de alterar preços de seus produtos e comissões repassadas sem aviso prévio. Os mesmos sempre estarão atualizados no site da Tulipa Branca.

6.12. Mudanças dos procedimentos. As regras e procedimentos da Tulipa Branca foram criadas com o objetivo de proteger os direitos e deveres dos Afiliados Independentes. Dessa forma, a Tulipa Branca pode, a qualquer momento alterar as regras aqui dispostas sem prévio aviso.

6.13. Responsabilidades. O descumprimento de qualquer cláusula aqui estipulada pode ser motivo para a suspensão e/ou término da distribuição do Afiliado Independente. O infrator também pode ser responsabilizado civilmente ou criminalmente pelo descumprimento dos Termos de Uso, das Políticas de Privacidade, ou de leis municipais, estaduais ou federais. Além disso, a Tulipa Branca pode suspender o pagamento a qualquer Afiliado Independente para compensar danos que a empresa tenha sofrido e buscar judicialmente a reparação cível, criminal e ou tributária que lhe achar devida.

6.14. Suspensão. O Afiliado Independente poderá ter seus direitos suspensos devido à infração do contrato de distribuição ou da legislação em vigor. No processo de apuração de infração a empresa poderá proceder a suspensão unilateral. O Afiliado será notificado oficialmente pela Tulipa Branca sobre a apuração da infração, em sendo a penalidade comprovada, o Afiliado deverá encerrar imediatamente suas atividades sob pena de unilateral e Afiliado será cobrado por despesas decorrentes da infração, se houver.